Na defesa, Emília Corrêa afirmou que houve um corte malicioso em suas falas, e que seu plano de governo prevê, na verdade, a ampliação dos serviços de saúde, por meio da criação de um Hospital da Mulher e da Criança, sem qualquer intenção de fechar a maternidade municipal.
Na decisão, o juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão destacou que a propaganda veiculava um fato sabidamente inverídico, com potencial para prejudicar a candidatura de Emília. De acordo com ele, o comercial viola “o disposto no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a veiculação de conteúdo falso ou descontextualizado com potencial de prejudicar o equilíbrio do processo eleitoral. A desinformação induz o eleitorado a erro e compromete a liberdade do voto, atentando contra os princípios fundamentais do processo eleitoral”.
MULTA DE R$ 10 MIL
Além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, o magistrado determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão incluiu ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
POR ASCOM/POR “UMA NOVA ARACAJU”
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